segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Aposentadoria comum pode virar especial

Pode trocar a aposentadoria comum por uma especial, aquele segurado que se aposentou por tempo de contribuição por não ter o período insalubre reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança pode ser feita por meio de uma ação na Justiça.
O interessado só precisa entrar com um pedido de revisão, e alegar que estes períodos não foram reconhecidos pelo INSS como especiais. Contudo, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com dados dos períodos trabalhados.
A Justiça deve trocar a aposentadoria comum pela especial, caso o tempo especial necessário seja atingido (25, 20 ou 15 anos).