segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Cheque deverá ter data de impressão

As folhas de cheque deverão ter data de impressão, a partir do próximo dia 28, lembrou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC), durante a divulgação do terceiro Boletim Consumo e Finanças. A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em abril deste ano. Segundo o ministério e o BC, a inclusão obrigatória da data de impressão “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”. Outra mudança, destaca o boletim, é que “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque”.
Isso será possível porque os bancos deverão, a partir de 28 de abril de 2012, informar sobre a ocorrência de: sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada; envio de talão de cheque ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa. Agência Brasil