terça-feira, 11 de outubro de 2011

Justiça da BA decide que "atirador de shopping" é inimputável

O ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, condenado por assassinar três pessoas num cinema em São Paulo em 1999, foi considerado inimputável (que não pode ser considerado responsável pelos atos) no julgamento ocorrido nesta terça-feira em que era acusado de tentar matar seu companheiro de cela em maio de 2009. Esse segundo julgamento ocorreu na 1º Vara do Tribunal do Júri de Salvador. A decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público e da defesa de Meira, que afirmavam que ele não poderia responder pelos atos devido a distúrbios psicológicos. Com a decisão, a defesa anunciou que vai pedir a anulação do julgamento que o condenou em São Paulo. "Ele deverá permanecer em um hospital psiquiátrico onde poderá ter atendimento especializado de uma equipe multidisciplinar", diz o advogado Vivaldo Amaral. Mateus está preso há 10 anos, sendo que no último ele ficou em um hospital psiquiátrico de Salvador, após a tentativa de homicídio contra Francisco Vidal Lopes, seu companheiro de cela. O crime ocorreu em maio de 2009. Meira usou uma tesoura utilizada nas atividades artesanais para agredi-lo na cabeça.
CONDENAÇÃO
Em 3 de novembro de 1999, Meira entrou na sala 5 do cinema do Morumbi Shopping e, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra as pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta". Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas. Pelo crime, ele foi condenado inicialmente a 110 anos e seis meses de prisão. Em 2007, magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reduziram a pena para 48 anos e nove meses. Na prática, acusado não poderá ficar na cadeia por mais de 30 anos, pena máxima permitida pela legislação brasileira. Em fevereiro de 2009, ele foi transferido da Penitenciária 2 de Tremembé (147 km de São Paulo) para a prisão em Salvador após a Justiça acatar o pedido de seus pais, que moram na cidade.