O governo baiano anunciou uma redução média de 3,2% no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. A redução varia e acordo com o tipo de veículo. A previsão é de que a portaria que seja divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do imposto. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).
O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e micro-ônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis.
Os valores fora definidos a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
A tabela que será divulgada na terça traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.