A ampliação do aviso prévio de 30 para até 90 dias, de acordo com o tempo de serviço, aumenta ainda mais os encargos trabalhistas. A declaração é do ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Almir Pazzianotto. Para Pazzianoto, a nova lei penaliza demais as empresas e diminui a competitividade das companhias nacionais no mercado internacional, já que os custos são cada vez maiores. O professor e doutor em Direito do Trabalho José Francisco Siqueira Neto é outro que vê problemas na ampliação. Segundo ele, as micro e pequenas empresas vão enfrentar ainda mais problemas com a nova regra. Siqueira Neto defende uma contrapartida, para que essas companhias não tenham tantos prejuízos.
Mudança
A legislação, sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff, determina a manutenção do prazo atual de 30 dias de aviso prévio. A partir disso, a cada ano de serviço, o trabalhador terá direito a mais três dias do benefício, até o limite de 90. A nova regra do aviso prévio vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão, mas não é retroativa.
Mudança
A legislação, sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff, determina a manutenção do prazo atual de 30 dias de aviso prévio. A partir disso, a cada ano de serviço, o trabalhador terá direito a mais três dias do benefício, até o limite de 90. A nova regra do aviso prévio vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão, mas não é retroativa.