O PSD teve suas pretensões frustradas por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu ao partido o direito de veicular por cinco minutos o programa partidário obrigatório de rádio e TV neste semestre. O entendimento do ministro Arnaldo Versiani foi de que, apesar do quadro de 52 deputados federais filiados – atualmente a legenda conta com 47 parlamentares – o PSD não fazia parte da lista de siglas que participaram das eleições de 2010.
Por tal motivo, o partido não foi tratado como uma grande legenda e não teve direito a dez minutos de programa partidário, além das inserções de 30 segundos e 1 minuto semestrais. “É um disparate, não tem lógica”, declarou o advogado do PSD, Admar Gonzaga, que recorreu da decisão do TSE no último dia 9 de fevereiro. Informações do jornal O Estado de S. Paulo.